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Após ação do MPF, Justiça determina que rádio de Belém (PA) veicule campanha de valorização do povo Warao

Foto ilustrativa: Canva

A Justiça Federal aprovou um acordo em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), determinando que a empresa Rádio Marajoara, responsável pela Rádio Mix FM, em Belém (PA), veicule diariamente, pelo período de seis meses, uma campanha radiofônica educativa em favor dos indígenas da etnia Warao.

A decisão é um desdobramento de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF contra a emissora e dois radialistas pela veiculação de discurso de ódio, preconceito e xenofobia contra os migrantes e refugiados Warao durante um programa transmitido em 2018.

A sentença estabelece que a rádio deverá transmitir spots (comunicados de rádio curtos) com conteúdo antirracista, propostos com a participação direta da comunidade indígena Warao. O objetivo do material é apresentar e valorizar a cultura e a história desse povo, além de veicular informações verdadeiras sobre sua condição migratória e de vida no Brasil e na Venezuela.

Segundo a decisão judicial, os conteúdos devem ser inseridos na programação regular da emissora, especialmente nos horários e formatos do programa Mix Atualidades, mesmo espaço onde as ofensas foram originalmente proferidas.

Reparação pedagógica – Na ação, ajuizada em dezembro de 2020, o MPF pedia, além da veiculação da campanha por um ano, a condenação dos réus ao pagamento de R$ 300 mil em indenização por danos morais coletivos. No entanto, durante o andamento do processo, as partes chegaram a um acordo focado na exigência de transmissão dos conteúdos educativos.

Ao analisar o caso, a Justiça Federal reconheceu que houve, de fato, manifestação ofensiva à honra e à dignidade do povo indígena Warao, passível de responsabilização. Contudo, rejeitou o pedido de indenização formulado pelo MPF. A sentença destacou que o acordo para a veiculação da campanha possui natureza “pedagógica, simbólica e restaurativa”.

Para a Justiça, a medida restaura concretamente o direito violado e confere espaço de expressão e protagonismo aos indígenas, sendo proporcional, razoável e capaz de reequilibrar a honra coletiva lesada sem a necessidade da imposição da multa em dinheiro.

Histórico do caso – Em agosto de 2018, durante uma conversa no programa de rádio, locutores utilizaram expressões depreciativas, generalizações negativas e sugeriram a remoção forçada dos indígenas do território urbano. Na ação, o MPF alegou que os comentários foram ofensivos à dignidade do povo indígena, especialmente imputando-lhes condutas depreciativas e utilizando expressões de desqualificação cultural.

À época do ajuizamento da ação, o MPF destacou que o discurso extrapolou o direito à liberdade de expressão, violando a Constituição Federal, o Estatuto da Igualdade Racial e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.

O MPF alertou que a naturalização de ideias preconceituosas na radiodifusão serve como vetor para incitar a violência física e moral contra a população vulnerável nas ruas.

Ação Civil Pública nº 1033257-70.2020.4.01.3900

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