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SENAPPEN publica nota técnica com orientações para custódia de pessoas indígenas no sistema penal brasileiro

Brasília/DF- 25/08/2026 – A Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN) e a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD), ambas do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), apresentam a Nota Técnica n° 78/2026 com orientações sobre os procedimentos relativos à custódia de pessoas indígenas privadas de liberdade no sistema penal brasileiro.

Elaborado com contribuições técnicas do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), por intermédio da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o documento tem como objetivo atualizar, orientar e uniformizar procedimentos, subsidiando as administrações penais estaduais na adoção de medidas que assegurem atendimento adequado e compatível com as especificidades e os direitos dos povos indígenas.

A Nota Técnica busca orientar a gestão penal, as direções das unidades prisionais, os policiais penais e os demais servidores que atuam no sistema penal quanto à atenção destinada às pessoas indígenas privadas de liberdade.

As orientações respaldam o trabalho de execução penal na identificação e na atenção a toda pessoa que se reconhece e se identifica como indígena. A proposta é qualificar a execução da pena e promover a adequação das políticas penais às especificidades desse público.

Entre os aspectos abordados está a garantia de acesso a direitos e serviços, considerando as particularidades culturais e sociais das pessoas indígenas. O atendimento deve contemplar, entre outras áreas, saúde, educação, assistência espiritual, alimentação adequada, trabalho, segurança, assistência jurídica e atendimento multidisciplinar, incluindo as assistências social e material.

Dados da população indígena custodiada

De acordo com os dados mais recentes do Censo Demográfico de 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil possui aproximadamente 1,7 milhão de pessoas indígenas autodeclaradas, o equivalente a cerca de 0,83% da população brasileira, distribuídas em 391 etnias e com 295 línguas distintas.

No sistema penal, dados do Relatório de Levantamento de Informações Penitenciárias (RELIPEN) apontam que, no primeiro semestre de 2025, havia 1.770 pessoas indígenas privadas de liberdade no Brasil.

Os estados com os maiores quantitativos eram:

  • Mato Grosso do Sul: 467 pessoas
  • Rio Grande do Sul: 224;
  • Roraima: 208
  • Santa Catarina: 156
  • Amazonas: 131
  • Pernambuco: 95
  • Minas Gerais: 92
  • Paraná: 59
  • Acre: 56

Os dados reforçam a importância de procedimentos e políticas capazes de reconhecer e atender às diferentes realidades dos povos indígenas no contexto da execução penal.

A iniciativa está alinhada às diretrizes do Plano Pena Justa, que prevê atenção integral às pessoas privadas de liberdade pertencentes a grupos vulnerabilizados, incluindo pessoas com necessidades especiais, mulheres, mulheres acompanhadas de crianças, população LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência, indígenas e idosas.

Confira a Nota Técnica na integra, AQUI.

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