Proposta da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) quer estabelecer alterações na Lei do Marco Temporal, alterando o texto do dispositivo para prever que as terras tradicionalmente ocupadas são aquelas necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, excluindo a tese do texto hoje prevista na lei.
A tratativa foi discutida durante a décima audiência de conciliação realizada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), nesta segunda-feira (18). Atualmente, a lei em vigor estabelece que as terras indígenas são aquelas que estavam sob posse ou controle das comunidades indígenas na data da promulgação da Constituição, em 1988.
No entanto, a proposta da Funai propõe a exclusão dessa tese do Marco Temporal, permitindo uma definição mais ampla, que considera as terras “necessárias à reprodução física e cultural” dos povos indígenas, de acordo com seus usos, costumes e tradições.
Além disso, a proposta sugere a utilização de estudos multidisciplinares para comprovar a ocupação e os limites dos territórios indígenas. Esses estudos, que envolveriam aspectos históricos, culturais, geográficos e sociais, têm como objetivo fornecer uma base mais robusta e precisa para a demarcação de terras.
A audiência contou com a participação do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), que apresentou propostas para viabilizar financeiramente a execução dos planos de vida das comunidades indígenas, incluindo modelos de pagamento por serviços ambientais.
As discussões sobre essas propostas continuarão na próxima audiência, agendada para a próxima segunda (25).