O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou um anteprojeto de lei que propõe mudanças amplas no regramento das terras indígenas, incluindo a possibilidade de exploração mineral nesses territórios. O texto, discutido em audiência nesta segunda-feira 17, é fruto de um processo de conciliação no âmbito do marco temporal, iniciado em agosto do ano passado.
Conforme a proposta, as comunidades afetadas seriam ouvidas, mas sem poder de veto: sua manifestação teria caráter apenas consultivo. Em casos de “razões de interesse público”, a exploração poderia ser liberada independentemente da anuência dos povos indígenas. Em contrapartida, o projeto prevê que as comunidades indígenas receberiam 50% do valor da Contribuição Financeira pela Exploração Mineral.
Outro ponto controverso é a possibilidade de parcerias econômicas entre indígenas e não indígenas para atividades como agropecuária, turismo e mineração. O usufruto dessas terras continuaria pertencendo às comunidades indígenas, mas com novos formatos de compartilhamento.
A minuta do projeto também abre espaço para o redimensionamento de territórios já demarcados, caso se identifiquem erros no processo de demarcação.
Mendes reiterou que o anteprojeto não é uma decisão final, mas um esforço de aproximação entre diferentes setores e está sujeito a ajustes e aprimoramentos pelos membros da comissão. Durante a audiência, alguns representantes indígenas e da Procuradoria-Geral da República manifestaram surpresa e preocupação com a inclusão da exploração mineral no texto, ressaltando a necessidade de um debate mais aprofundado.
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu a ampliação do prazo para discussão da proposta, considerando sua complexidade e as diversas partes envolvidas. O deputado ruralista Pedro Lupion (PP-PR) também expressou descontentamento com a minuta, argumentando que ela não resolve o impasse do marco temporal e levanta novas controvérsias. O prazo para encerrar as discussões dentro da comissão foi estabelecido para o dia 24 de fevereiro, quando se espera um posicionamento mais consolidado sobre o tema.
A tese do marco temporal propõe que terras indígenas só poderiam ser demarcadas se estivessem sob posse dos povos originários em 5 de outubro de 1988. Embora o STF tenha considerado-a inconstitucional, o Congresso Nacional aprovou uma lei em sentido contrário, posteriormente vetada pelo presidente Lula. O veto foi derrubado pelo Legislativo, reacendendo o impasse entre os Poderes.
(com Agência Brasil)