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Justiça autoriza indígenas a votarem em município de MT

O povo Boe-Bororo é uma comunidade caracterizada por uma complexa organização social e pela riqueza de sua vida cerimonial — Foto: Instituto Socioambiental

Os indígenas da etnia Boe-Bororo, das aldeias Arareião e Piebaga, na Terra Indígena Tadarimana, ganharam o direito de votar nas eleições municipais de Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), nessa quarta-feira (14), depois da análise de requerimento apresentado pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Na decisão, o TRE-MT reconheceu o vínculo comunitário dos eleitores indígenas. Como argumento, os povos ressaltaram que é em Rondonópolis que a comunidade realiza tratamentos de saúde, recebe benefícios do governo, faz compras e estuda.

Os indígenas sempre votaram em Santo Antônio, a 170 km da aldeia. Segundo a Funai, a seção eleitoral na Terra Indígena Tereza Cristina fica a uma distância inviável das aldeias Arareião e Piebaga, o que dificulta o deslocamento, tanto por via fluvial quanto por terra.

Agora, com a decisão, os 53 eleitores indígenas poderão votar a 30 km de distância. A 10ª Zona Eleitoral de Mato Grosso será responsável pelo transporte dos eleitores até o local de votação no dia do pleito.

Etnia Boe-Bororo

Segundo o Instituto Socioambiental (ISA), o termo Bororo significa, na língua nativa, “pátio da aldeia”. Os Bororo se autodenominam Boe.

O povo Boe-Bororo é uma comunidade caracterizada por uma complexa organização social e pela riqueza de sua vida cerimonial.

O contato inicial dos Bororo com a sociedade nacional remonta ao século XVII, quando as “bandeiras jesuítas” vieram de Belém rumo à região da Bacia do Rio Araguaia e seguiram pelos rios Taquari e São Lourenço, em direção ao Rio Paraguai.

No passado, os membros dessa etnia habitavam boa parte da região Centro-Oeste do Brasil, mas hoje estão concentrados, principalmente, em terras indígenas no estado de Mato Grosso.

Atualmente, os Bororo detêm seis Terras Indígenas demarcadas no Estado do Mato Grosso, num território descontínuo e descaraterizado, que corresponde a uma área 300 vezes menor do que o território tradicional.

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