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4 pontos-chave para entender o marco temporal das terras indígenas

A Câmara dos Deputados deve votar, em primeiro turno, na próxima quarta-feira (31), o projeto de lei que define o marco temporal das terras indígenas. O requerimento de urgência à proposta foi aprovada, no apagar das luzes, na última semana, e irá à apreciação dos deputados em plenário.

O Legislativo corre para aprovar a proposta – que agrada à bancada ruralista por restringir as regras para novas demarcações de terras indígenas em todo o país – já que o Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou a retomada de um julgamento que pode definir a questão que se arrasta na Justiça há alguns anos.

Em abril, a presidente da Suprema Corte, ministra Rosa Weber, anunciou que o julgamento volta a partir do dia 7 de junho.

1 – O que é o marco temporal?
O marco temporal das terras indígenas é uma tese que defende que qualquer nova demarcação de terras indígenas no Brasil só poderá ser feita se houver comprovação de que os povos que vivem no território reivindicado estavam naquele local antes da promulgação da Constituição Federal.

Como a Carta Magna é de 5 de outubro de 1988, este seria o “marco temporal” para definir questões relativas ao assunto.

A partir do marco temporal, para que povos indígenas reivindiquem a demarcação de noas terras, deverão comprovar, por exemplo, não só que ocupavam aquele território de forma permanente, mas que também as utilizavam em atividades produtivas e necessárias para preservar recursos ambientais e à reprodução física e cultural.

2 – O que diz o projeto de lei que será votado na Câmara?
A proposta que tramita na Câmara é o Projeto de Lei 490, apresentado em 2007 pelo deputado federal Homero Pereira. O texto original, de 16 anos atrás, previa a alteração do Estatuto do Índio, uma Lei Federal de 1973 que prevê que a competência para a demarcação de terras indígenas do país é do Poder Executivo – por meio da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

O parlamentar, então, apresentou o projeto de lei que muda o Estatuto e transfere essa competência da Funai para o Legislativo. Sob o argumento de “aperfeiçoamento da política indigenista”, Pereira justifica o projeto dizendo que a Funai exerce sua função “segundo critérios subjetivos próprios”.

“De fato, a demarcação das terras indígenas não se limita à política indigenista. Trata-se de matéria que ultrapassa os limites da política indigenista e atinge interesses diversos. Hoje a ponderação de todas essas questões está reduzida ao âmbito do órgão federal de assistência ao índio, que é a Fundação Nacional do Índio”, diz a justificativa que acompanha o projeto original.

O texto foi alterado diversas vezes ao longo dos últimos 16 anos e o que irá à votação na próxima quarta-feira (31) é um substitutivo apresentado pelo deputado Arthur Maia (União Brasil-BA), aliado do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

O projeto inclui a regra do marco temporal, ou seja, restringe a demarcação de novas terras indígenas à data da promulgação da Constituição.

3 – Por que o STF vai julgar a questão?
O Supremo Tribunal Federal julga, desde 2016, um processo relacionado à demarcação de uma terra indígena que servirá como decisão final sobre a questão. O RE 1017365 trata de uma ação do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina contra o povo Xokleng, que ocupava uma área localizada a cerca de 200 km da capital catarinense, Florianópolis.

Há outros 80 processos na Corte sobre assuntos semelhantes e, por isso, o STF definiu o caso como de “repercussão geral”. Em casos como este, o julgamento não se limita ao objeto em si da ação, mas servirá como jurisprudência para todos os demais casos em tramitação no Supremo.

A primeira vez que o STF colocou a ação em pauta foi em setembro de 2021. Naquela ocasião, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista e devolveu a ação no mês seguinte.

Em junho de 2022 o tema voltou à pauta no plenário da Corte, para análise dos 11 ministros. No entanto, o próprio presidente do STF à época, Luiz Fux, decidiu retirar a ação da pauta de julgamentos. Com a mudança na presidência do Supremo, a ministra Rosa Weber decidiu retomar a votação.

O placar sobre a questão está em 1 a 1. Até o momento, somente os ministros Edson Fachin e Nunes Marques votaram sobre o assunto. O primeiro, contra o marco temporal e, o segundo, a favor.

4 – Quem é a favor e quem é contra o marco temporal?
O resultado da votação para que o Projeto de Lei 490/07 tramite em regime de urgência evidenciou quem está de um lado e de outro na discussão sobre o marco temporal. A urgência – que acelera a tramitação da proposta na Câmara dos Deputados – foi aprovada com 324 votos a favor e 131 contra.

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Votaram a favor da urgência os parlamentares da oposição ao governo Lula e boa parte do Centrão, bloco de partidos alinhados ao presidente da Casa, Arthur Lira.

O requerimento de urgência foi proposto pelo deputado bolsonarista Zé Trovão (PL-SC), que diz que a proposta é “audaciosa” e que irá acabar “com a guerra entre os indígenas e os produtores”.

O relator da matéria, Arthur Maia, diz que a aprovação do projeto acaba com “insegurança jurídica” provocada pelas autodeclarações que os povos indígenas lançam mão para criação de reservas indígenas.

“É um dos mais importantes temas para o Brasil, para o Parlamento, para a paz no campo”, afirmou.

Contra o marco temporal, votaram os deputados da base do governo. Parlamentares indígenas, como Célia Xacriabá (PSOL-MG) denunciaram a aprovação no Parlamento.

“Fala que nós que ocupamos territórios como se fôssemos invasores. Nós já estávamos aqui. O Brasil começa por nós. Um Brasil que começa por nós, mas não leva em consideração o povo originário, que defende não somente um bem prestado a nós, mas sobretudo um bem prestado à humanidade”, disse.

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