O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito do povo Pataxó à posse da área da Fazenda Paraíso, localizada na Terra Indígena (TI) Caramuru-Paraguaçu. A localidade abrange os municípios de Itaju do Colônia, Camacan e Pau Brasil, na região sul da Bahia. O tribunal seguiu o parecer do Ministério Público Federal (MPF) no processo que dura mais de 20 anos.
RF1 rejeitou recurso de Durval José de Santana, fazendeiro que foi expulso da propriedade em 2002 e ajuizou ação de reintegração de posse contra a União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a Comunidade Indígena Pataxó. Ele alegou posse legítima da Fazenda Paraíso por aproximadamente 17 anos.
A Justiça, no entanto, reconheceu que o imóvel se encontra inserido em área tradicionalmente ocupada pelos povos originários Pataxós, conforme laudo pericial homologado, tornando ilegal a sua posse por terceiros. A decisão foi publicada na semana passada.






