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Termina no sábado (15) prazo para informar sobre transporte de eleitores de aldeias indígenas

Transporte será ofertado no 1º e eventual 2º turno do pleito. Arte: Acácio Moura/Secom/TSE

Termina neste sábado (15) o prazo para que as pessoas responsáveis por repartições, órgãos e unidades do serviço público federal, estadual e municipal informem ao juízo eleitoral correspondente o número, a espécie e a lotação dos veículos e das embarcações de que dispõem para o transporte gratuito, nos dias de votação nas Eleições 2026, de eleitoras e eleitores residentes em zonas rurais, aldeias indígenas, comunidades remanescentes dos quilombos e demais povos tradicionais. O transporte será feito no 1º e eventual 2º turno do pleito.

O prazo está previsto no calendário eleitoral, que também estabelece o dia 15 de agosto como data-limite para que o poder público informe ao juízo eleitoral itinerários, horários e modalidades de transporte que irá ofertar gratuitamente nos dias de votação.

De acordo com a Lei nº 6.091/1974, os veículos e as embarcações à disposição da Justiça Eleitoral deverão, mediante comunicação expressa de seus proprietários, estar em condições de ser utilizados pelo menos 24 horas antes das eleições e circularão exibindo, de modo bem visível, em letras garrafais, a frase “A serviço da Justiça Eleitoral”.

A partir das informações recebidas, a Justiça Eleitoral planejará a execução do serviço de transporte de eleitoras e eleitores e, 15 dias antes do pleito, divulgará, inclusive aos partidos políticos, o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte.

O que diz a legislação

Segundo a legislação eleitoral, é vedado às candidatas e aos candidatos, aos órgãos partidários, às federações, às coligações ou a qualquer pessoa o fornecimento de transporte a eleitoras ou eleitores no dia da votação.

Por outro lado, é assegurado o fornecimento de transporte para viabilizar o exercício do voto pela população de territórios indígenas, de comunidades remanescentes de quilombos e de demais comunidades tradicionais, independentemente dos limites territoriais do município.

O serviço de transporte especial compreenderá, quando necessário, o deslocamento de ida e volta entre a residência da eleitora ou do eleitor e o respectivo local de votação, podendo incluir o transporte de acompanhante indicado, nos casos em que o apoio seja indispensável ao exercício do voto.

Seu Voto Importa

Neste ano, o TSE lançou o programa Seu Voto Importa, destinado a promover a inclusão no processo eleitoral e assegurar a esse eleitorado, bem como às eleitoras e aos eleitores com deficiência, a igualdade no exercício do direito de voto, por meio do oferecimento de transporte especial àqueles que não disponham de meios próprios capazes de viabilizar o respectivo comparecimento aos locais de votação no dia da eleição. A iniciativa está prevista na Resolução TSE nº 23.753, de 26 de fevereiro de 2026.

Os tribunais regionais eleitorais (TREs) adotarão as providências necessárias ao planejamento e buscarão celebrar acordos com órgãos e entidades da Administração Pública, com vistas à disponibilização de serviço de transporte individual gratuito às eleitoras e aos eleitores.

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