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MPF reforça pedido para retirada de ocupantes da Terra Indígena Brejo do Burgo, na Bahia

Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) requer que a União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tomem as medidas necessárias para a retirada dos ocupantes não indígenas da Terra Indígena Brejo do Burgo, localizada no município de Glória, nordeste da Bahia, no prazo de 45 dias. A medida busca garantir o cumprimento da sentença que reconheceu, em 2014, os direitos do povo indígena Pankaré e determinou o reassentamento de famílias não indígenas.

O procurador da República Ramiro Rockenbach, titular do Ofício Estadual Resolutivo para Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, destaca que a situação se arrasta há quase 11 anos. “O Estado tem o dever de agir, planejar e executar ações para garantir os direitos dos povos indígenas e a ordem constitucional”, sustenta.

Desde 2014, os órgãos responsáveis acumulam decisões descumpridas, mesmo diante da aplicação de multas crescentes, atualmente fixadas em R$ 100 mil por dia. O MPF reitera que cabe à União, à Funai e ao Incra, com suporte da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, efetivar as ações de retirada dos ocupantes não indígenas e assegurar a proteção do território contra atividades ilegais.

No último relatório, Funai e Incra alegaram dificuldades operacionais e administrativas, mas o MPF destacou a falta de ações concretas. “Apenas elaborar documentos não resolve o problema. É necessário agir e cumprir o que foi determinado pela Justiça”, explicou Rockenbach.

Processo arrastado – De acordo com o MPF, a Terra Indígena Brejo do Burgo, pertencente à comunidade indígena Pankararé, teve seus trabalhos de identificação e demarcação iniciados em 1991 e a área foi homologada em 2001. O processo de retirada dos não-índios, a avaliação de suas benfeitorias e seu respectivo pagamento teve início em 2002.

A partir de ação ajuizada em 2013 pelo MPF, em 20 de fevereiro de 2014 foi deferido um pedido liminar para que fosse realizada, no prazo de dois anos, a retirada e o reassentamento prioritário dos posseiros não-índios da terra, pelo Incra, além da indenização, pela Funai. Porém não houve o cumprimento de qualquer dessas medidas de modo efetivo.

Ação Civil Pública nº 1000497-65.2024.4.01.3306

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