O Ministério Público Federal (MPF) no Piauí ajuizou uma ação civil pública contra a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) para assegurar a delimitação do território indígena do povo Akroá-Gamella, localizado nos municípios de Baixa Grande do Ribeiro, Santa Filomena, Currais, Bom Jesus, Uruçuí e Gilbués. Procuradas pelo g1, a fundação e a União ainda não se manifestaram.
Na ação, o órgão pede que o processo de demarcação do território indígena seja concluído no prazo máximo de um ano, a partir da concessão da liminar, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Segundo o MPF, o processo que reivindica essa demarcação foi instaurado na Funai há seis anos, em 2018. Atualmente, o processo encontra-se parado na autarquia federal e não teve nem mesmo a formação do Grupo Técnico responsável pelo prosseguimento desse tipo de procedimento.
O Ministério Público Federal afirmou que a demarcação é fundamental e urgente enquanto ato governamental de reconhecimento, com objetivo de definir a real extensão da posse indígena e assegurar a proteção dos limites demarcados, além de permitir o encaminhamento da questão fundiária ao nível nacional.
Para o MPF, a injustificável demora por parte da Funai na conclusão da demarcação desse território tem servido para acirrar os conflitos entre indígenas e não indígenas na região. Por isso, a ação destaca que a comunidade tem sofrido sistemáticas e reiteradas violações dos seus direitos fundamentais, em razão da instalação de fazendas ou projetos do agronegócio instalados na região.
Segundo relatório elaborado pela própria Funai, tais empreendimentos têm provocado uma série de violações aos direitos do povo Akroá-Gamella, como:
- Pulverização da aérea com agrotóxicos;
- Grilagem de terras;
- Expulsão de famílias indígenas;
- Restrição e/ou a proibição do acesso e do uso de áreas tradicionais de usufruto comum (como cerrados e brejos);
- Desmatamento dos buritizais e a perda da capacidade de acumulação da água nos lençóis freáticos.
Como consequência, os indígenas ficam impossibilitados de praticar atividades tradicionais (banhos, pesca e criação de animais) em virtude do processo de contaminação.
Além disso, há impactos na biodiversidade de alimentos disponíveis para as comunidades, causando insegurança alimentar e nutricional.
Segundo o Ministério Público Federal, a Funai traz prejuízos diretos à efetivação de direitos e da manutenção e existência social e memória do grupo étnico tradicional na ocupação e desenvolvimento cultural da região.
“A omissão do Estado brasileiro em realizar a demarcação do território somente poderá ser sanada com a imposição de obrigação de fazer aos réus consistente na criação de grupo de trabalho para realização da demarcação territorial”, destaca um dos trechos da ação.
O MPF requereu à Justiça Federal a antecipação dos efeitos da tutela (liminar) que determine a imediata retomada dos estudos de identificação e delimitação da referida área, no prazo de 45 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
O MPF ainda requer que a Funai publique, no prazo máximo de 60 dias, portaria de criação do grupo de trabalho responsável por elaborar Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação referente ao povo indígena Akroá-Gamella, também sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A ação também pede que a Funai apresente, no prazo máximo de 30 dias, plano de trabalho de elaboração do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação, no qual deverá constar um cronograma de atividades do grupo de trabalho.
Por fim, o órgão solicita que a União e a Funai concluam o processo demarcatório no prazo máximo de 1 ano, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.