O Ministério Público Federal (MPF) instaurou nesta quinta-feira (16) um procedimento para acompanhar se a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre a proteção dos povos indígenas que vivem em Itaituba, no sudoeste do Pará, está sendo cumprida.
Em dezembro de 2023, o tribunal determinou que o Brasil adotasse imediatamente medidas para proteger povos Yanomami, Ye’Kwana e Munduruku que vivem sob ameaças, violências e acesso precário à água potável e alimentação.
O MPF solicita à Unidade de Monitoramento e Fiscalização das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informações atualizadas sobre o cumprimento das medidas indicadas pela CIDH.
O Ministério Público também solicita que sejam pontuadas as ações concretas implementadas, além do encaminhamento de cópia integral dos relatórios que foram enviados à Corte Interamericana.
Extrema gravidade
Em julho de 2023, a Corte Interamericana apontou situação de extrema gravidade e urgência vivida por indígenas dos povos Yanomami, Ye’Kwana e Munduruku.
Os casos incluem ameaças, agressões físicas e sexuais, contaminação dos rios, invasões e atividades ilegais de mineração em seus territórios.
Na época, a corte recomendou ao Brasil a adoção de uma série de providências, como:
- atendimento prioritário às crianças desnutridas e demais casos graves;
- acesso à água potável e alimentação adequada;
- proteção de lideranças indígenas que viviam sob ameaça;
- prevenção da exploração e violência sexual contra mulheres indígenas;
- mitigação do contágio e tratamento de doenças, especialmente a malária.
O tribunal apontou ainda a necessidade de criação de grupo de trabalho e de diálogo permanente entre as diferentes autoridades e entidades estatais e representantes dos povos Yanomami, Ye’Kwana e Munduruku.
Ainda em dezembro de 2023, a Corte Interamericana de Direitos Humanos constatou suposto aumento e intensificação da violência contra esses povos e a falta de medidas efetivas pelo Brasil.
Em relação ao povo Munduruku, o tribunal concluiu que as informações prestadas pelo Brasil eram genéricas, não sendo possível identificar medidas concretas que permitissem a avaliação sobre as ações implementadas pelo país.