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Monitoramento aponta falta de adaptação linguística para indígenas nas eleições

Portaria apontou a ausência de adaptação linguística em seções eleitorais, culminando em ambiente propício para golpes e desinformação (Divulgação/MP-AM)

MANAUS (AM) – Em monitoramento realizado pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM), foi destacada a ausência de adaptação linguística em seções eleitorais no Amazonas. A iniciativa, realizada por meio da 50ª Zona Eleitoral do município de Juruá (AM), distante 674 quilômetros de Manaus, visa promover a inclusão das populações tradicionais, especialmente os povos indígenas, no processo eleitoral de 2024.

De acordo com o MP-AM, a problemática foi levantada porque a falta do procedimento impede que indígenas compreendam completamente o processo eleitoral, incluindo aspectos básicos como os horários de votação no dia da eleição. Essa barreira linguística pode criar um ambiente propício para golpes e disseminação de desinformação, comprometendo a integridade da eleição.

Visando assegurar que os direitos políticos das populações tradicionais sejam respeitados e garantidos de forma igualitária, a portaria de instauração do procedimento foi assinada pelo promotor eleitoral Rafael Augusto del Castillo da Fonseca, que destacou a importância de garantir que todos os cidadãos, independentemente de sua origem, tenham o pleno direito ao sufrágio universal.

Casal de indígenas votando durante as eleições (Divulgação)

“Essa ação está alinhada com as diretrizes do calendário eleitoral, e garante que indígenas, ribeirinhos, comunitários e outros grupos da zona eleitoral de Juruá tenham todas as condições necessárias para exercer seu direito ao voto como cidadãos brasileiros”, enfatizou.

Reconhecimento

Para a presidente da Comissão dos Povos Indígenas da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM), advogada Inory Kanamari, a ação demonstra que o sistema de Justiça brasileiro, está reconhecendo existência da população indígena como parte do país.

“Durante a história sempre fomos obrigados a nos adaptar aos costumes dos invasores, e isso sempre foi normalizado pelo Estado. Esperamos que essa atuação do MP-AM respeite a diversidade cultural e linguística, bem como se atente as especificidades de cada povo”, enfatizou a advogada.

“É importante ressaltar que o Amazonas é o estado brasileiro mais indígena do país, segundo o último senso do IBGE, e mesmo assim seguimos sendo muitas vezes invisibilizados e infelizmente lembrados apenas em períodos eleitorais”, observou.

A presidente da Comissão dos Povos Indígenas da Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM), advogada Inory Kanamari (Reprodução/Redes Sociais)

Legislação

A Constituição Brasileira garante no artigo 231 o direito dos povos indígenas a  utilização das suas línguas em diversos processos, desde o pleito eleitoral até a educação de ensino básico, respeitando seus próprios processos de aprendizagem.

“São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”, diz parte do texto do artigo 231.

(*) Com informações da Assessoria

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