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Marco temporal das terras indígenas volta à pauta do Supremo nesta semana

Pela tese, só teriam direito à terra aquelas comunidades que ocupavam as áreas sobre as quais reivindicam os direitos no dia exato da entrada em vigor do texto da Carta Magna vigente. CARLOS ALVES MOURA

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode concluir nesta semana o julgamento de um dos temas mais polêmicos e complexos em tramitação na corte. Na próxima quarta-feira (20), os ministros se reúnem para retomar o julgamento sobre o marco temporal das terras indígenas. A pauta afeta quase 1 milhão de integrantes de comunidades tradicionais, coloca em lados antagônicos entidades do agro, setores da polícia, indígenas e ambientalistas. Até o momento, quatro ministros votaram contra a tese e outros dois foram a favor.

No mês passado, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso votaram contra a fixação de um marco para a demarcação de terras. O relator, Edson Fachin, e Alexandre de Moraes também foram contra. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro André Mendonça, que já devolveu o processo, pautado na sequência pela ministra Rosa Weber, que preside a corte até o final deste mês, quando se aposentará e dará lugar a Luís Roberto Barroso. Ao longo de sua passagem pela mais alta corte do país, Weber abraçou causas dos povos indígenas e lançou, pela primeira vez na história, uma versão da Constituição de 1988 em língua indígena.

E é justamente a data de promulgação da Constituição, 5 de outubro de 1988, o limite sugerido como marco para definir quais terras pertencem ou não aos povos tradicionais. Pela tese, só teriam direito à terra aquelas comunidades que ocupavam as áreas sobre as quais reivindicam os direitos no dia exato da entrada em vigor do texto da Carta Magna vigente.

Expectativa

O voto do ministro Zanin era visto com grande expectativa, tendo em vista que ele ingressou na corte no começo deste semestre. Para o magistrado, as constituições anteriores a 1988 já previam direitos indígenas. “A escolha do constituinte sobre as terras tradicionais ocupadas pelas comunidades indígenas independente da fixação de marco temporal de 5 de outubro de 1988”, manifestou em seu voto. O ministro concordou com a indenização devida pela União em alguns casos, como nas terras demarcadas em que já existiam benfeitorias na região. “Verifica-se a impossibilidade de se impor qualquer marco temporal em desfavor dos povos indígenas, que possuem a proteção da posse exclusiva desde o Império”, completou.

Zanin, no entanto, seguiu a tese aberta pelo ministro Alexandre de Moraes de que a União deve ser obrigada a indenizar eventuais ocupantes ou “proprietários” de terras que sejam desapropriadas para demarcação — sendo reconhecida como local ocupado historicamente por comunidade tradicional.

Ao votar, em seguida, Barroso teve um entendimento diferente. Para ele, o direito às terras dos povos originários é reconhecido na Constituição, sem a fixação de um marco temporal. Porém, sob sua visão, não existe obrigação do poder público em indenizar por terras demarcadas, pois elas sempre foram dos povos indígenas. Ele concorda com a indenização apenas na hipótese em que a União tenha repassado a posse da terra indígena a um particular não indígena por erro, quando o local não poderia ter sido concedido para uso.

O ministro André Mendonça, que também votou no mês passado, entende que no momento da criação da Constituição, os integrantes da constituinte da época tiveram o objetivo de criar uma estabilidade sobre o tema, para reduzir os conflitos com indígenas por território no país. Portanto, para o magistrado, a tese de fixar o marco para as demarcações encontra respaldo no ordenamento jurídico.

Na prática, se o Supremo validar o marco temporal, só poderão ser demarcadas terras ocupadas pelos indígenas até 1988. Um projeto que fixa o marco temporal também tramita no Congresso. O relator da matéria na casa legislativa, senador Marcos Rogério (PL-RO), pretende pautar a votação no Senado para o mesmo dia do julgamento no Supremo, o que pode colocar em rota de colisão o entendimento dos dois poderes.

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