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Justiça Federal envia ação de reintegração de posse da fazenda retomada na TI Guyraroká para Comissão de Soluções Fundiárias

Manifestação Guarani e Kaiowá em frente ao STF. Crédito da foto: Michelle Calazans/Cimi

A Segunda Vara da Justiça Federal de Dourados encaminhou, na tarde desta quinta-feira (30), o processo de reintegração de posse da Fazenda Ipuitã, sobreposta à Terra Indígena (TI) Guyraroká, em Caarapó (MS), à Comissão de Soluções Fundiárias. A fazenda foi retomada pelos Guarani e Kaiowá no último dia 21 de setembro.

Na mesma decisão, a Justiça Federal manteve o entendimento do Tribunal Regional Federal da 3a Região (TRF-3) que, para impedir a escalada da violência na fazenda retomada, é necessária a substituição da Polícia Militar (PM) pela Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) ou Polícia Federal (PF).

No final da manhã e início da tarde, o desembargador do TRF-3 Cotrim Guimarães voltou atrás em decisão tomada na terça-feira (28). Neste novo despacho, o magistrado determinou a saída da PM da fazenda retomada pelos indígenas.

“Com as decisões desta quinta, a PM terá de se retirar da fazenda retomada pelos Guarani e Kaiowá na TI Guyraroká”

Ocorre que nesta mesma decisão, Guimarães deliberou sobre o conflito de competência determinando que a Segunda Vara da Justiça Federal julgasse a ação, incluindo o pedido liminar de reintegração impetrado por Luzia Mei de Oliveira, proprietária da fazenda, e pela Agropecuária Esperança S/A, arrendatária da área.

O imbróglio judicial vem sendo acompanhado e peticionado pela Procuradoria Federal Especializada da Advocacia-Geral da União (AGU) em Mato Grosso do Sul, que atua junto à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Com as decisões desta quinta, a PM terá de se retirar da fazenda retomada e a ação de reintegração de posse seguirá os ritos processuais da Comissão de Soluções Fundiárias, que buscará uma saída conciliatória a partir de oitivas com os Guarani e Kaiowá e os proprietários da Fazenda Ipuitã.

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