Em alusão ao Dia dos Povos Indígenas, celebrada dia 19/4, o Sementes da Equidade traz as legislações que amparam os direitos das pessoas e povos indígenas.
A Constituição Federal e a Resolução 454/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelecem diretrizes e procedimentos para efetivar a garantia do direito ao acesso ao Judiciário de pessoas e povos indígenas. A resolução recomenda, por exemplo, que o recebimento de depoimentos de partes e testemunhas indígenas aconteça em sua língua nativa.
Segundo a Resolução 454/2022, diante das especificidades culturais dos povos indígenas, devem ser priorizados os atos processuais sob a forma presencial. A coleta dos depoimentos das pessoas indígenas, sempre que possível e conveniente aos serviços judiciários, deve ser realizada no território do(a) depoente.
Os povos indígenas, suas comunidades e organizações podem, ainda, entrar com uma ação na Justiça em defesa de seus direitos, independente de prévia constituição formal como pessoa jurídica. Eles possuem autonomia para constituir advogado(a) ou assumir a condição de assistido(a) da Defensoria Pública nos processos de seu interesse, conforme cultura e organização social.
A norma diz, ainda, que será dada a preferência por citação pessoal de indígenas, suas comunidades ou organizações nos processos envolvendo essa população. Além disso, a atuação do Ministério Público e da Defensoria Pública nos processos que envolvam interesses de indígenas não retira a necessidade de intimação do povo interessado para viabilizar sua direta participação, com exceção de povos isolados e de recente contato.
Compromisso com a inclusão
O TJDFT reforça seu compromisso na garantia do acesso ao Judiciário de pessoas e povos indígenas e acredita na inclusão e no respeito à diversidade como pilares de uma Justiça acessível para todas as pessoas. E, para isso, vem promovendo diálogos com outros órgãos e espaço de conversas entre servidores (as).
O Tribunal está em tratativas com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) para celebrar um Termo de Cooperação. O objetivo é disponibilizar intérprete a indígenas que precisem desse serviço, para acompanhamento em todas as etapas de processo judicial em que figure como parte.
No âmbito interno, o TJDFT realizou grupos de afinidade para servidores (as) negras ou indígenas da Casa e para pessoas com deficiência. O Tribunal tem 11 servidores (as) que se declaram como indígenas. Os grupos oferecem um contexto de suporte e informações e são fundamentais para o planejamento e gestão estratégica da equidade e diversidade.
Clique aqui para ler as Sementes da Equidade publicadas pelo TJDFT.