O Ministério dos Povos Indígenas (MPI) instituiu, por meio da Portaria nº 114, o Programa de Consolidação da Posse Indígena (PCPI). A norma foi publicada nesta segunda-feira (30/06) no Diário Oficial da União e estabelece um conjunto de ações estruturantes e preventivas voltadas à proteção territorial, à posse permanente e ao usufruto exclusivo dos povos indígenas sobre suas terras e os recursos naturais nelas existentes.
O programa tem como foco inicial a fase pós-desintrusão das Terras Indígenas Yanomami, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapó, Araribóia, Munduruku e Trincheira Bacajá, incluídas na ADPF 709, do Supremo Tribunal Federal, que determinou a retirada de não indígenas dessas áreas. A iniciativa também se aplica às áreas com presença de povos indígenas isolados, no contexto da ADPF 991, e poderá ser estendida a outras terras sob processo de desintrusão, regularização fundiária ou ameaçadas por ocupações ilegais.
Para consolidar a posse indígena nesses territórios, o programa prevê um conjunto de ações integradas que envolvem o fortalecimento da vigilância comunitária, a prevenção de reinvasões, a proteção do território e o estímulo à gestão autônoma dos recursos naturais. As medidas incluem ainda a ampliação da infraestrutura básica nas aldeias, o apoio a atividades produtivas sustentáveis e a articulação de políticas públicas que assegurem condições concretas de permanência, respeitando os modos de vida e a organização social de cada povo.
A implementação será orientada por cinco eixos: monitoramento e proteção territorial, produção e uso de informações geoespaciais, formação de agentes indígenas e servidores públicos, articulação institucional com órgãos de fiscalização e financiamento por meio de recursos orçamentários e parcerias nacionais e internacionais.
A coordenação ficará sob responsabilidade da Secretaria Nacional de Direitos Territoriais Indígenas (Sedat), que poderá firmar convênios, termos de parceria e outros instrumentos de execução descentralizada. A condução das ações contará com a participação dos povos indígenas que vivem nos territórios, de órgãos públicos como Funai, Ibama, ICMBio, Polícia Federal, MPF e DPU, e de instituições acadêmicas, organizações da sociedade civil e organismos de cooperação internacional.
O PCPI também prevê mecanismos de monitoramento e avaliação. As ações serão acompanhadas anualmente, com base em indicadores como a efetividade na manutenção da posse, a redução de conflitos, o fortalecimento da vigilância comunitária e a ampliação da infraestrutura nas aldeias. Os resultados serão sistematizados em relatórios elaborados pelas equipes responsáveis.






