O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a reserva mínima de 3% de vagas para indígenas em concursos direcionados ao ingresso na magistratura brasileira. A proposta foi validada por unanimidade em reunião do colegiado ocorrida nesta terça-feira (20). A norma passa a valer em 60 dias após a publicação no Diário de Justiça.
O relator, conselheiro Sidney Madruga destacou em seu voto que “dos 18 mil juízes em atividade no país, apenas 11 se autodeclararam indígenas”. O número consta no perfil sociodemográfico dos magistrados e magistradas brasileiros levantado pelo CNJ em 2018.
O grupo de trabalho para analisar a matéria foi instituído em 2022 e, além de reuniões e debates, a consulta pública sobre o tema recebeu 264 manifestações.
Madruga ainda defendeu que a nova resolução cria um sistema de equidade social, autonomia e autodeterminação.
“Chegamos à cota de 3%, por acordo com os demais conselheiros, na esperança de que esse percentual possa atender, sobretudo, regiões com maior número de indígenas, como o Norte e o Centro-Oeste do país, para concursos a partir de 10 vagas”, disse.
Segundo o texto, na hipótese de não haver candidatos indígenas aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, os postos serão revertidos para a cota étnico racial ou para pessoas com deficiência.
A nova norma não se aplica aos concursos e editais que tiverem sido divulgados antes de sua vigência.