MANAUS (AM) – Dados do relatório da violência do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) mostram que o Amazonas ocupa a primeira posição no ranking de Estados do Brasil que possuem “alguma pendência administrativa” em relação a respeito de terras indígenas, acumulando um total de 220 territórios aguardando algum tipo de providência.
O documento traz, além dos dados e estatísticas, duras críticas à forma como as questões indígenas têm sido negligenciadas nos últimos anos dentro do território brasileiro, e atribui parte da culpa ao governo federal em diversos períodos.
“A transição de um governo de extrema-direita, declaradamente anti-indígena, que prometeu desde o início não demarcar nenhuma terra, para um governo que, de saída, anunciou a criação do inédito Ministério dos Povos Indígenas (MPI), gerou a expectativa de que as demarcações de terras, estagnadas há muitos anos, fossem retomadas como uma centralidade política equivalente ao espaço simbólico destinado aos povos indígenas na nova gestão. Não foi, contudo, o que ocorreu”, diz o escrito.
Conflitos
Para os autores do artigo “Povos Indígenas: da Negação da Identidade e do Território ao Direito Originário à Terra no Amazonas”, os indígenas enfrentam outros desafios além da luta pela demarcação das terras.
“Eles buscam sobreviver na terra demarcada ou reivindicada, diante de tantos conflitos territoriais promovidos pelas invasões por madeireiras, garimpeiros, mineradoras e outros; proteger seus conhecimentos e patrimônio da ideologia capitalista e fazer com que as políticas públicas diferenciadas, sejam efetivadas para que possam continuar vivendo em suas terras e assegurar seus direitos constitucionais e fundamentais”, diz o artigo.
Segundo o Artigo 231 da Constituição Federal, aos povos indígenas os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens
“As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes”, determina a Constituição.
Marco Temporal
Apesar do Supremo Tribunal Federal (STF) ter declarado a tese do marco temporal inconstitucional, o Congresso Nacional aprovou legislação em dezembro do ano passado que instituiu o entendimento que limita a demarcação de territórios indígenas à data promulgação da Constituição de 1988.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a lei, mas a Câmara dos Deputados derrubou o veto presidencial, mantendo a legislação em vigor. A presidente da Fundação dos Povos Indígenas (Funai), Joenia Wapichania, afirmou em janeiro que a lei aprovada no ano passado já dificulta novos processos demarcação. A fala foi feita durante a 43ª Assembleia Geral da Região das Serras, na Terra Indígena (TI) Raposa Serra do Sol, em Roraima.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) é a pasta encarregada de publicar portarias declaratórias de novas terras indígenas. “Eu já iria assinar duas terras, mas aí veio o Marco Temporal e, agora, precisamos avaliar o impacto da nova legislação. Vamos esperar derrubar essa lei. Se continuarmos, podemos prejudicar os parentes”, disse Joenia.