A União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) divulgou, nesta terça-feira (20), uma nota repudiando a decisão da Justiça Eleitoral do Amazonas de não providenciar transporte, água e alimentação para os eleitores de 43 aldeias da Terra Indígena (TI) Vale do Javari votarem no segundo turno das eleições presidenciais e estaduais.
O Tribunal Regional Eleitoral alega não ter tempo hábil para atender à solicitação. No fim da tarde, o Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou ao Tribunal Superior Eleitoral a garantia do voto a todos os indígenas, citando, entre outros, o caso do Vale do Javari.
“Nós, União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja), manifestamos nosso repúdio à decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) de negar o pedido de apoio logístico para o deslocamento dos eleitores indígenas”, diz o documento da Univaja.
Os indígenas afirmam que, ao contrário de outros anos, a Justiça Eleitoral não os procurou para tratar da logística e que, “diante da proximidade do segundo turno e da abstenção estimada entre 30% e 35% no primeiro turno, solicitamos apoio para que nossos parentes pudessem chegar aos locais de votação”.
Desde as eleições de 2012, quando indígenas da TI enfrentaram problemas para ir à sede do município de Atalaia do Norte, algumas aldeias têm locais de votação, mas, segundo a Univaja, “ter urnas no território não significa que todos consigam chegar até elas”, já que distâncias são longas e o deslocamento depende de transporte fluvial, tornando “o deslocamento um desafio agravado pelas secas e vazantes do rio”.
“Garantir o exercício do voto é responsabilidade do poder público. As organizações indígenas podem colaborar, mas não devem assumir sozinhas os custos e a estrutura necessários para assegurar esse direito fundamental. Reafirmamos que os povos indígenas do Vale do Javari têm o mesmo direito de participar das decisões políticas do país, e que isso exige condições reais de acesso às urnas. O direito ao voto precisa chegar às aldeias”, conclui a nota da Univaja.
Em sua decisão, a juíza Dálethe Borges Messias, da 42ª zona eleitoral, destacou que “não se discute a relevância do direito invocado”, mas destacou que “sua execução depende de um procedimento legal e regulamentar encadeado, com prazos sucessivos e preclusivos”. Esses procedimentos, no entanto, não deveriam caber aos povos indígenas, e sim à Justiça Eleitoral.
O ofício dos indígenas é de 9 de outubro de 2026, mas foi analisado em 13 de outubro de 2026, apenas 12 dias até o pleito. “Não há, assim, como cumprir as etapas formais exigidas. Do contrário, seria organizado um serviço sem planejamento prévio, sem quadro de percursos publicado e sem oportunidade de impugnação e fiscalização, justamente o que a lei procura evitar”, escreve a juíza, que apontou também que o “Tribunal não dispõe de rubrica ou dotação orçamentária específica para a operação”.
Messias informou que a Prefeitura de Atalaia do Norte também declarou a impossibilidade de executar a operação, por impossibilidade técnica causada pelas distâncias fluviais entre 321 km e 895 km, a seca dos rios Javari, Curuçá e Ituí, com formação de bancos de areia, e pelo tempo exíguo até o pleito.
Do outro lado, o MPE pediu ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, providências para garantir que a população indígena possa votar no segundo turno das eleições.
De acordo com o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, diversas lideranças indígenas relataram falta de transporte gratuito para o deslocamento dos eleitores no primeiro turno em Minas Gerais, Mato Grosso, Amapá, Pernambuco, Amazonas e Pará.





