A Justiça Federal atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e, na última quinta-feira (30), determinou que a empresa Axia Energia (antiga Eletrobras Eletronorte) assegure a continuidade ininterrupta do Programa Parakanã, principal medida de redução e compensação dos impactos socioambientais da usina hidrelétrica de Tucuruí (PA). A decisão impede a paralisação dos serviços essenciais nas aldeias e impõe um reajuste provisório de 53% sobre a base financeira atualmente praticada nos repasses.
O Programa Parakanã, instituído em 1987, corria o risco de ser interrompido devido ao encerramento do convênio vigente em 11 de julho. A empresa se recusava a aplicar um reajuste real sob a justificativa de que os estudos técnicos necessários para redimensionar o plano — o Estudo do Componente Indígena (ECI) e o Plano Básico Ambiental do Componente Indígena (PBA-CI) – ainda não haviam sido concluídos.
Na decisão, a Justiça acolheu os argumentos do procurador da República Rafael Martins da Silva de que a ausência dos estudos não pode servir de pretexto para asfixiar financeiramente o programa ou descontinuar serviços vitais. A Justiça destacou que o programa possui função análoga à de um Plano Básico Ambiental (PBA) e que a inércia na entrega dos documentos técnicos não autoriza a suspensão da proteção aos direitos fundamentais da comunidade indígena.
Reajuste necessário – O índice de 53% determinado pela Justiça acolhe o pedido alternativo formulado pelo MPF, que se baseou em Informação Técnica Conjunta elaborada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). O laudo atesta que o reajuste é estritamente necessário para recompor o desequilíbrio econômico-financeiro causado pelo crescimento demográfico do povo Awaeté/Parakanã. Segundo os dados técnicos apresentados na ação, a população saltou de 1.037 indígenas, em 2014, para 1.588 atualmente (crescimento de 53%), enquanto o número de aldeias passou de 15 para 31. Como o orçamento permaneceu estagnado, o repasse diário per capita despencou, resultando em uma crise estrutural e sanitária no território.
O MPF demonstrou que a concessionária tentou impor às lideranças indígenas, às vésperas do fim do convênio, a assinatura de um aditivo provisório de três meses com reajuste de apenas 10%, restrito à inflação. Em reunião realizada nas aldeias, prepostos da empresa ameaçaram cortar serviços vitais de saúde, transporte de pacientes e fornecimento de água caso o acordo não fosse aceito, prática classificada pelo MPF como coação e violação da boa-fé e do princípio do poluidor-pagador.
Medidas de transparência – Além de garantir a continuidade do fluxo regular de financiamento (com repasses trimestrais) e o reajuste de 53%, a Justiça Federal determinou medidas de transparência. A Axia Energia foi obrigada a apresentar todos os termos de compromisso e aditivos celebrados desde 1987, acompanhados de um demonstrativo consolidado dos valores totais repassados e da respectiva memória de cálculo.
Para garantir que a decisão seja plenamente compreendida pela comunidade, a Justiça Federal determinou que a Funai traduza e transmita aos indígenas um resumo simplificado da ordem judicial. Na tradução, deve haver a explicação de que o programa não pode parar, que a empresa deve continuar fazendo os pagamentos com o aumento de 53% e que o processo judicial seguirá seu trâmite para definir, no futuro, como ficarão os acordos definitivos.
A decisão possui caráter provisório e visa a resguardar a sobrevivência física e cultural do povo indígena até o julgamento final do processo.
Processo nº 1005478-12.2026.4.01.3907






