O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) concedeu uma medida cautelar suspendendo uma regra que limitava o pagamento da Gratificação de Incentivo à Docência (GID) a professores indígenas da rede estadual. A medida garantiu o direito ao benefício para todos os docentes em efetivo exercício do magistério, independentemente da jornada de trabalho.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Pleno do TJRR após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR).
A norma questionada restringia o pagamento da gratificação apenas aos professores indígenas que cumpriam jornada de 25 horas semanais. Com isso, docentes que trabalhavam 30 ou 40 horas ficavam impedidos de receber a GID.
Ao analisar o caso, o Tribunal considerou que a regra estabelecia tratamento desigual entre professores da Educação Indígena e os demais profissionais da rede estadual, contrariando os princípios da igualdade e da valorização dos profissionais da educação. Na decisão, os desembargadores também destacaram que a gratificação possui natureza alimentar e que a manutenção da restrição poderia causar prejuízos financeiros aos servidores afetados.

Segundo o procurador-geral da Assembleia Legislativa, Sérgio Mateus, a ação buscou corrigir uma diferenciação considerada injustificada entre os professores da rede estadual. “A Assembleia Legislativa ajuizou essa ação por entender que a norma estabelecia uma diferenciação injustificada entre professores da rede estadual. Com a decisão do Tribunal, todos os professores, inclusive os indígenas, passam a ter direito à Gratificação de Incentivo à Docência, independentemente da carga horária”, afirmou.
A medida cautelar passa a valer a partir da publicação da decisão e determina o restabelecimento do pagamento da GID aos professores indígenas que estejam em exercício das funções de magistério. O processo seguirá em tramitação no TJRR até o julgamento definitivo do mérito da ação.





