Lideranças indígenas dos povos Kokama, Kambeba, Kaixana, Apurinã e Tenharim do Amazonas estão em Brasília nesta semana, entre os dias 01 e 05 de dezembro, para cobrar a demarcação, desintrusão e proteção de seus territórios. Do Supremo Tribunal Federal (STF), os indígenas reivindicam a conclusão do julgamento de repercussão geral que trata dos direitos constitucionais indígenas e pedem a inconstitucionalidade da Lei 14.701/2023, conhecida como “Lei do Marco Temporal”.
“Viemos com uma delegação do sul do Amazonas para fazer algumas reivindicações e entregar nossas demandas nas mãos das autoridades. Demandas onde relatamos os acontecimentos que vêm ocorrendo dentro das terras indígenas”, conta o Edvaldo Tenharim Izel, presidente Associação do Povo Indígena Tenharim da Terra Indígena Sepoti (APIS).
“Viemos com uma delegação do sul do Amazonas para fazer algumas reivindicações e entregar nossas demandas nas mãos das autoridades”

Cercados por invasores, os indígenas estão sendo impedidos de acessar seu próprio território, de onde retiram sua subsistência. As lideranças relatam acampamentos ilegais; invasão de madeireiros, grileiros, caçadores e pescadores ilegais; desmatamento e abertura de pastagens dentro do território; presença do tráfico; ação de “piratas” que abordam embarcações para roubar cargas e combustível nos rios que cortam os territórios tradicionais, na região do médio rio Solimões e afluentes; e, ameaças e perseguição a lideranças que denunciam as invasões.
“Essas invasões vêm ocorrendo desde 2002, quando nós nos deparamos com uma grande derrubada nos fundos de nosso território de forma plena, feita para retirar madeira ilegal, criação de gado, pastagem, garimpo e também dificultando o nosso acesso ao nosso território”, explica a liderança Tenharim.
Estão presentes lideranças das Terras Indígenas (TIs): Sepoti, do povo Tenharim; Ilha do Panamim, onde vivem os povos Kokama, Kambeba, Miranha, Madja Kulina e Tikuna; Porto Praia de Baixo, dos povos Kokama e Ticuna; Projeto Mapi, do Povo Kaixana; Baixo Seruini / Baixo Tumiã atual Itanury Pupykary, do povo Apurinã; e Igapé do Patuá dos povos Kambeba, Kokama e Myoruna.
“Essas invasões vêm ocorrendo desde 2002 para retirar madeira ilegal, criar pastagem e gado, garimpo e também dificultando o nosso acesso ao nosso território”

Edvaldo Tenharim conta que, apesar da distância percorrida, essa não é a primeira vez que seu povo vem até a capital federal para reivindicar seus direitos originários. “Mais uma vez, estamos aqui em Brasília, lutando, dialogando com os órgãos que se dizem competentes, por fazer uma ação dentro do nosso território para que venham a coibir, que venham inibir, que venham frear esse desmatamento, essas invasões são causadas pelos não indígenas, que nós não conhecemos”, completa.
Durante a semana, a delegação irá participar de uma série de reuniões e incidências junto a instituições do Estado e órgãos do governo federal. Assistirão a uma sessão de julgamento da Suprema Corte que nesta sexta-feira (5/12), prevê iniciar o julgamento da Lei 14.701/2023, chamada de “Lei do Marco Temporal”. Além disso, as lideranças também cobram a garantia de políticas públicas diferenciadas, como educação e saúde.
“Cercados por invasores, os indígenas estão sendo impedidos de acessar seu próprio território de forma plena, de onde retiram sua subsistência”
Julgamento da Lei 14.701
A Suprema Corte prevê iniciar o julgamento da Lei 14.701/2025, que restabeleceu a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas, a partir da próxima sexta-feira, 5 de dezembro de 2025, no plenário virtual. Neste formato, o ministro relator do caso, Gilmar Mendes, torna público seu voto de forma virtual, e, na sequência, até o dia 15 de dezembro deste ano, os demais ministros da Corte podem efetuar seu voto.
Alvo de contestações em relação a sua constitucionalidade, o movimento indígena e aliados apelam ao STF para que leve a análise ao Plenário Físico, garantindo a participação dos povos originários.
“Entendemos que toda a discussão deve ser feita no plenário físico, no plenário presencial”

No plenário virtual, “não há debate, não há possibilidade necessária para o aprofundamento sobre as decisões jurídicas em jogo. Uma questão tão fundamental para a vida dos povos indígenas, para a demarcação dos territórios indígenas, e que já foi definida pelo Supremo Tribunal Federal previamente, entendemos que toda a discussão deve ser feita no plenário físico, no plenário presencial”, aponta Luis Ventura, secretário-executivo do Conselho Indigenista Missionário (Cimi).
Os indígenas buscam acompanhar o julgamento, assim como fizeram com o Recurso Extraordinário 1.017.365, também conhecido como Tema 1031, trata, no mérito, de uma disputa possessória envolvendo a demarcação da TI Ibirama La-Klãnô, do povo Xokleng, em Santa Catarina. Quando em setembro de 2023, a Corte concluiu o mérito do julgamento, com decisão favorável ao povo Xokleng, e fixou a tese com 13 itens sobre o tema, declarando inconstitucional a tese do chamado “marco temporal” e vários outros pontos que buscavam restringir os direitos indígenas.
“Nós pedimos para os ministros votem contra, votem não o marco temporal. É isso que nós pedimos, para a gente poder ter a nossa demarcação”

O STF atribuiu ao caso o caráter de repercussão geral – o que significa que a tese fixada nele serve de parâmetro para todos os demais casos envolvendo a demarcação de terras e os direitos constitucionais dos povos indígenas. Razão que fundamenta o apelo do tuxaua Robson, do povo Kambeba: “Nós pedimos para os ministros votem contra, votem não o marco temporal. É isso que nós pedimos, para a gente poder ter a nossa demarcação”.
Com a aprovação da Lei 14.701/2023, em 28 de dezembro de 2023 já no recesso parlamentar, o Congresso Nacional inseriu esses pontos, afastados pelo STF, no ordenamento legal. Apesar dos pedidos dos povos originários para que fosse suspensa a vigência da Lei, enquanto sua constitucionalidade não é analisada pela Corte, tem gerado enorme insegurança jurídica para os povos indígenas e resultado na demora das demarcações.
“Com a invasão das nossas terras tiram nossas caças, os nossos açaís, as nossas castanhas, vão desmatando e a gente não pode mais andar no rio, por conta dos piratas”

Ao longo desses dois anos em que a Lei 14.701 está em vigência os conflitos aumentaram, e “com a invasão das nossas terras tiram nossas caças, os nossos açaís, as nossas castanhas, vão desmatando no Médio Solimões, e também outra coisa que a gente não pode mais andar no rio, por conta dos piratas e essas coisas que acontecem na nossa região”, completa o tuxaua Kambeba.
Na avaliação do Cimi, “a Lei 14.701/2023 é claramente inconstitucional e o Supremo Tribunal Federal já deveria ter declarado sua inconstitucionalidade. A mesa de negociação, proposta pelo Ministro Gilmar Mendes, serviu para atrasar o julgamento da lei. Atropelou, inclusive, o próprio rito do julgamento do recurso extraordinário, que ainda precisa que sejam julgados os embargos declaratórios, mas, tinha o objetivo de manter a Lei 14701, porque interessava a determinados setores econômicos”.
“A Lei 14.701/2023 é claramente inconstitucional e o Supremo Tribunal Federal já deveria ter declarado sua inconstitucionalidade”
Serviços:
O que: Delegação indígena dos povos Kokama, Kambeba, Kaixana, Apurinã e Tenharim do Amazonas;
Quando: Entre os dias 01 e 05 de dezembro de 2025;
Porque: Cobrar demarcações, agilidade na conclusão e publicação do RCID (no caso de Itanury Pupykary, pois desde a criação do primeiro GT, em 2012, ainda não teve a conclusão do relatório publicado), desintrusão e proteção de seus territórios, bem como a inconstitucionalidade da Lei 14.701/2023, chamada de ‘Lei do Marco Temporal’
Onde: Em Brasília, onde participarão de uma série de reuniões e incidências junto a instituições do Estado e órgãos do governo federal
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