.

NOTICIAS

NOTÍCIAS

Aldeia Pindó Poty alcança justiça socioambiental: decisão judicial determina que supermercado e Município de Porto Alegre repararem dano sofrido

Registro do lixão depositado ao lado do esgoto, evidenciando a intensificação das violações ambientais no território indígena. A ausência de medidas de saneamento e de fiscalização permitiu que a área fosse transformada em depósito irregular de resíduos a céu aberto, ampliando a contaminação do solo e da água, além de favorecer a proliferação de insetos, roedores e doenças, com grave risco à saúde da comunidade Guarani. Foto: relatório de visita à Tekoá Pindo Poty pela Comissão Guarani Yvyrupa e pelo Conselho Indigenista Missionário

A Tekoá Pindó Poty, localizada no Município de Porto Alegre (RS), no bairro Lami, sofre desde 2019 com desvio irregular de esgoto para dentro de seu território. Um caso de injustiça e de racismo ambiental que há muito buscava por reparação. No último dia 17 de setembro, o Conselho de Articulação do Povo Guarani (CAPG), assessorado pela Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares (RENAP) e pelo Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (SAJU da UFRGS), entrou com Ação Civil Pública (Processo nº 5241281-28.2025.8.21.0001) contra o Supermercado que tinha seu esgoto desviado, o Município de Porto Alegre e o Estado do Rio Grande do Sul.

Para esta ação também se teve o apoio da Comissão Guarani Yvyrupa e do Conselho Indigenista Missionário, que realizaram visita e produziram relatório que foi juntado na petição inicial.

O CAPG pediu a tutela de urgência e, no dia 22 de outubro, o Juízo da Vara Regional Ambiental do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul atendeu ao pedido. Além de reparação, os Guarani Mbyá pediram indenização por danos morais ao fim do processo.

Em 29 de setembro, o juízo citou as partes e o Ministério Público Estadual para se manifestar acerca dos pedidos. O Município de Porto Alegre, em 10 de outubro, alegou ilegitimidade para estar na ação. O Estado do Rio Grande do Sul, por outro lado, afirmou que a responsabilidade precípua é do Município, sendo a sua subsidiária, e também indicou que o supermercado possui responsabilidade. O Ministério Público Estadual, em 15 de outubro, manifestou-se pela condenação do Município e do Supermercado e pela retirada do Estado no polo passivo, além de questionar ao Município sobre o fornecimento de água potável para a Tekoá.

Em 22 de outubro, por fim, o pedido liminar foi atendido:

Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar:
a) a inclusão do DMAE e do DMLU no polo passivo da demanda;
b) ao SUPERMERCADO LAMI LTDA. – EPP, a obrigação de promover o tratamento adequado dos efluentes do esgoto do centro comercial, apresentando e instalando projeto de construção de fossa séptica, filtro anaeróbico e sumidouro, de acordo com as normas técnicas pertinentes, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento, sem prejuízo da adoção de outras medidas necessárias para garantir a tutela específica ou resultado prático equivalente, inclusive a interdição temporária das atividades do Centro Comercial Bom Lami até que seja implementado sistema adequado de tratamento de efluentes;

Prossegue a ação, mas o provimento do pedido liminar indica a gravidade e a urgência da demanda. Espera-se que seja mantido o entendimento e que se faça justiça socioambiental à comunidade Mbyá Guarani, a qual, como a maioria dos povos indígenas do país, sofrem com a falta de acesso a direitos sociais e de demarcação de suas terras. O direito ao meio ambiente é um direito humano, e a posição do Ministério Público Estadual e a decisão judicial indicam a compreensão de que os indígenas da Tekoá Pindó Poty também têm direito à dignidade.

O caso da Tekoá Pindó Poty revela, mais uma vez, que a luta dos povos indígenas por dignidade e justiça ultrapassa a defesa territorial: é, sobretudo, uma luta pelo reconhecimento pleno de seus direitos humanos. A decisão liminar representa um passo importante na responsabilização de agentes públicos e privados que sustentam a lógica do racismo ambiental, mas, principalmente, reafirma que não há justiça ambiental sem justiça social. Esperamos que a continuidade deste processo consolide a devida reparação à comunidade e fortaleça o compromisso do Estado brasileiro com a efetivação dos direitos humanos e ambientais.

¹Membro do Fórum Justiça e da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), é doutor em Direito e Sociedade pela UniLASalle, mestre em Direitos Humanos pela UniRitter, especialista em Direito Civil e ²Direito Processual Civil pelo IDC e graduado em Direito pela UNIFOR.
²Graduanda em Ciências Jurídicas e Sociais na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e integrante do Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (SAJU) da UFRGS.
³Advogada popular. Membra do Fórum Justiça. Mestranda em Política Social e Serviço Social pela UFRGS.
⁴Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFRGS e integrante do Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (SAJU) da UFRGS.

Compartilhe:

WhatsApp
Facebook
X
LinkedIn

CONTATO