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TRF-3 decide manter PM em fazenda retomada pelos Guarani e Kaiowá na TI Guyraroká

O ataque da Tropa de Choque ocorreu enquanto os soldados, atrás de escudos, escoltaram tratores da fazenda sobreposta à TI Guyraroká. Foto: Reprodução/vídeo da comunidade de Guyraroká

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3a Região, em despacho na noite desta terça-feira (28), manteve os efeitos da medida cautelar que determina a atuação e presença da Polícia Militar (PM) na Fazenda Ipuitã, área sobreposta à Terra Indígena Guyraroká, em Caarapó (MS).

A Justiça Federal de Dourados havia revogado, horas antes, no início da tarde, a decisão liminar que autorizava a presença da PM. O juiz Ewerton Teixeira Bueno, em sua decisão, declarou “incompetência de juízo” e encaminhou a medida liminar ao TRF-3. O desembargador Cotrim Guimarães, por sua vez, decidiu restabelecer o mandado policial.

O imbróglio teve início no último sábado (25), por volta das 23h, quando o plantão judicial emitiu um mandado determinando a atuação da força de segurança pública na fazenda alvo de retomadas do povo Guarani e Kaiowá desde o último dia 21 de setembro.

“Essa discussão na Justiça é até uma vergonha porque juiz e desembargador não consideram, então, no mínimo, que antes a polícia estava agindo de maneira ilegal, sem mandado”, diz indígena

A propriedade se sobrepõe a parte dos 11.401 hectares declarados pelo Estado brasileiro em 2011 como de ocupação tradicional. Desde o início das retomadas, a PM, o Departamento de Operações de Fronteira (DOF), a Polícia Rural e a Polícia Civil fazem incursões na retomada registrando quatro ataques aos Guarani e Kaiowá.

“Na realidade, as polícias estaduais já estão dentro da fazenda desde o início. Com ou sem mandado. Essa discussão na Justiça é até uma vergonha porque juiz e desembargador não consideram, então, no mínimo, que antes a polícia estava agindo de maneira ilegal, sem mandado. É muito triste como a Justiça nos trata”, diz indígena da retomada que não será identificada por razão de segurança.

Anciã mostra o que os Guarani e Kaiowá recolheram de cápsulas e invólucros de bombas após ação da Tropa de Choque na retomada da TI Guyraroká. Foto: Lídia Farias/Cimi

Caso Marangatu

A decisão guarda semelhanças com o caso da TI Nhanderu Marangatu, em Antônio João (MS), quando a Justiça também determinou a presença da PM – convertida a uma espécie de segurança privada – na antiga Fazenda Barra. Durante a retomada do território, um atirador da polícia assassinou Neri Guarani e Kaiowá com um tiro na cabeça.

Durante mais de um ano, não só a sede da fazenda foi vigiada pela PM: os policiais constantemente faziam rondas no interior de TI Nhanderu Marangatu, controlavam entradas e saídas, uma ponte, além de levar temor às aldeias mais próximas devido ao constante fluxo de viaturas nas estradas vicinais que cortam o interior do território.

Os indígenas vêm contestando a atuação da PM em seus territórios. No Supremo Tribunal Federal (STF), tramita a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1059, que está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, que discute a violência da Polícia Militar contra o povo Guarani e Kaiowá no Mato Grosso do Sul.

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